Atenção
                        
                            Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no 13.853, o TRI modificou a forma de acesso aos seus sistemas.
                            Para acessar, o usuário deverá cadastrar previamente uma senha. Caso já utilize o aplicativo do cartão TRI, a mesma senha poderá ser usada também na Web.
                        
                    
                